Planejamento Sucessório
- 19 de jun. de 2018
- 2 min de leitura

O Planejamento Sucessório nada mais é do que o processo pelo qual a família cria instrumentos e parâmetros que irão permitir a manutenção de forma perene, governável e racional do patrimônio adquirido pela família ao longo dos anos buscando a melhor estruturação e ganho na gerência do patrimônio, minimizando os impactos sucessórios, diminuindo os riscos em possíveis demandas judiciais, além de melhorias relacionadas a gestão societária.
Atualmente, mais do que criar um patrimônio é importante saber preserva-lo durante gerações evitando que fortunas adquiridas durante uma vida toda não venham a se dissipar juntamente com o patriarca da família.
O objetivo é fazer um planejamento visando a divisão antecipada do patrimônio entre os futuros herdeiros de maneira a propiciar maior segurança e evitar a ocorrência de conflitos familiares, além de garantir uma redução das despesas inerentes a transmissão de bens post mortem.
Proporciona uma melhor administração dos impostos resultando em uma economia tributaria além da redução do tempo judicial de transferência dos bens para posse dos herdeiros.
Existem diversas formar de Planejamento Sucessório que exigem uma serie de procedimentos, sendo necessário um profundo estudo para ajustar o processo ao que melhor se adequa ao caso concreto visando o menor impacto possível na incidência de impostos sobre a transmissão dos bens, taxas inerentes ao processo judicial bem como sobre o imposto incidente sobre os seus rendimentos mensais.
Outro grande benefício do Planejamento Sucessório é a redução do tempo de transmissão da posse dos vens do monte mor para seus herdeiros. Um inventário pode levar de um a cinco anos de duração.
Atende também a qualquer problema de ordem pessoal ou social, podendo equacionar um serie de conveniências de seus criadores, tais como, casamentos, desquites, separação de bens, comunhão de bens, autorização de cônjuge para venda de imóveis, procurações dentre outras.
O Planejamento Sucessório não deve ser visto como custo, mas sim como um investimento, vez que esses procedimentos minimizam os gastos em relação a sucessão através de inventário judicial, além de oferecerem maior proteção à manutenção dos bens existentes e aos que ainda serão adquiridos.
Diversas são as maneiras e modalidades de se realizar um Planejamento Sucessório, dentre elas a doação de bens em vida; transferência dos bens para uma empresa de Participação e Administração de Bens; Transferência de Bens para Empresa e posterior doação das cotas ou ações aos herdeiros com clausula de usufruto; dentre outras.
Notório que na atualidade, a reorganização patrimonial levada a efeito em vida constitui medida vantajosa para todos os interessados, pois permite uma transmissão de patrimônio tranquila e pacifica com economia de tempo, custos e tributos.
João F Domingues
jfdomingues.adv@gmail.com